Oficial Tabeliã

Marlene Decarli

Cartório de Protesto Cruzeiro do Sul Acre

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O Cartório ajuda você a resolver seus problemas! Nossa equipe está treinada para ajudar você a resolver todos os problemas relacionadas com recuperação de crédito.

Dúvidas Frequentes

Não! São procedimentos diferentes, embora algumas de suas consequências sejam semelhantes. Tanto o protesto quanto a negativação criam restrições no CPF/CNPJ do devedor. Quando existe um protesto, ele passará a fazer parte do banco de dados das empresas de negativação que solicitarem certidões de protesto. Em outras palavras, se a dívida é protestada, ela será também negativada.

A principal diferença entre ambos é que o protesto tem várias consequências jurídicas que a negativação não tem. O protesto interrompe a prescrição, permite o ajuizamento de ações de cobrança de duplicatas, enseja o pedido de falência, autoriza o abate do valor protestado da base de cálculo do imposto da pessoa jurídica (Lei nº 14.043/20). Além disso, o protesto é mais seguro, é totalmente regulamentado por lei (Lei nº 9.492/97), respeita os direitos de credores e devedores igualmente, é fiscalizado pelo Poder Judiciário. Antes de protestar um devedor, o cartório envia a ele uma intimação e mantém arquivado o comprovante de sua entrega.

Carta de anuência é uma declaração expressa do credor dizendo que recebeu o valor da dívida enviada ao cartório e que autoriza o cancelamento do protesto. A carta de anuência pode ser apresentada de forma física ou eletrônica. 

Apontamento e protocolo possuem o mesmo significado, que é o número de identificação dado ao título que foi apresentado ao cartório sem irregularidade formal.

Com esse número, fica muito mais fácil acompanhar toda a tramitação do protesto e obter informações.

A protocolização dos títulos é um ato privativo do tabelião de protesto, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 9.492/97.

Emolumentos são despesas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios. A tabela de emolumentos é estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

É importante saber que, dos valores pagos ao cartório, apenas uma parte é direcionada ao tabelião. Mais de 30% do que é pago ao cartório é entregue ao Poder Judiciário do Estado do Acre. Há ainda valores repassados ao município (ISSQN), a fundos (RECOMPE) e a entidades. Do valor que cabe ao tabelião é que ele custeia todas as despesas do cartório, como imóvel, equipamentos, serviços, pessoal, água, luz, telefone, internet, impostos, etc.

Desde novembro de 2019, para cobrar uma dívida, através dos cartórios de protesto, você não paga nada, ou seja, o protesto é totalmente gratuito para o credor.

Se você acabou de receber uma intimação do cartório de protesto, não se preocupe, pois ainda não foi protestado. Após receber a intimação, você terá um prazo para pagar a dívida diretamente no cartório de protesto.

Entre em contato com o cartório e verifique qual o meio mais fácil para realizar o pagamento e evitar o protesto.

O protesto é um registro que é gerado em seu CPF ou CNPJ e poderá trazer dificuldade para obter um financiamento, fazer um empréstimo ou um crediário.

O selo de fiscalização eletrônico é um código de segurança, composto por letras e números, que é utilizado nos documentos emitidos pelos cartórios.

Para saber se um selo é válido, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e realizar a consulta de autenticidade do selo.

Atualmente, os selos possuem QR Code, o que facilitou ainda mais a conferência da validade.

Retirada é o pedido de desistência que o apresentante do título pode fazer ao cartório dentro do triduo (período antes da definição legal do título ao protesto). A retirada tem como objetivo impedir o registro do protesto.

Normalmente, a retirada de um título apresentado ao cartório é solicitada quando se identifica que a dívida já havia sido paga ou quando credor e devedor realizam um acordo.

Uma dívida que foi retirada pode ser reapresentada ao cartório, caso seja necessário.

Caso não concorde com a cobrança ou a desconheça, você pode entrar em contato com o apresentante do título para pedir que ele solicite ao cartório a retirada, antes da ocorrência do registro do protesto. Esse é o caminho mais rápido e barato.

Se não conseguir resolver diretamente com o apresentante, você pode requerer ao juiz a sustação do protesto. Recebida a ordem judicial, o cartório não efetuará o protesto.

Toda pessoa, antes de ser protestada, tem o direito a que lhe enviem uma intimação prévia.

O cartório envia a intimação ao endereço informado pelo apresentante do título. Qualquer pessoa pode recebê-la nesse endereço, assinando o recibo de entrega.

Se ninguém receber a intimação ou não for possível localizar o devedor, isso não impede o protesto. O cartório publicará um edital. Assim, a intimação será considerada como cumprida.

Certificado digital é um tipo de identidade digital na internet de uma pessoa física ou jurídica. Com ele é possível solicitar vários serviços eletronicamente sem precisar sair de casa ou da sede da sua empresa.

Por ter um mecanismo de criptografia, é altamente seguro, eficaz, autêntico e confidencial. “Funciona a partir de um arquivo armazenado em mídia digital, que pode ser um chip em um cartão, um token USB ou mesmo diretamente no celular do usuário.” *

Qualquer pessoa pode ter um certificado digital, basta solicitar o serviço a uma Autoridade Certificadora ICP-Brasil.

Sim, porque é uma maneira de respeitar aqueles que pagam seus tributos em dia.

Pense na situação em que várias pessoas sejam obrigadas a realizar um pagamento, inclusive você, mas algumas dessas pessoas não pagam a parte delas e nada seja feito contra elas. Se você, com muito sacrifício, pagou a sua parte, seria justo que nada fosse feito contra aqueles que não pagaram a parte deles?

Quando um gestor público deixa de cobrar as dívidas tributárias dos inadimplentes, ele está sendo injusto com aquelas pessoas que pagam seus impostos. Por isso, desde 2012, vários órgãos públicos estão protestando contribuintes inadimplentes. Ao utilizar o protesto para a cobrança, o gestor público não apenas implementa a justiça tributária, mas desafoga o Poder Judiciário, deixando de ajuizar ações fiscais. Além disso, a cobrança pelo protesto é muito menos onerosa do que a via judicial.

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